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Q755560 Direito Administrativo
Constituem motivo para rescisão do contrato Administrativo: I. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. II. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. III. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. IV. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. Pode-se afirmar que:
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