Sobre os contratos de trabalho, é correto afirmar:

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947126 Direito do Trabalho
Sobre os contratos de trabalho, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) É ilegal a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 
A letra "A" está errada porque o artigo 469 da CLT estabelece no parágrafo segundo que é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

B) A suspensão do empregado por mais de 20 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. 
A letra "B" está errada porque a suspensão do empregado por mais de 30 dias acarretará a rescisão injusta do contrato de trabalho e não 20 dias consecutivos como afirma de forma errada a alternativa.

Art. 474 da CLT A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
C) O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 08 dias consecutivos, em virtude de casamento. 
A letra "C" está errada porque o empregado poderá ausentar-se do serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento e não por oito dias.

Art. 473 da CLT  O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;    

D) É lícita a alteração das condições de trabalho, ainda que resulte em prejuízos ao empregado, quando ajustada por mútuo consentimento. 
A letra "D" está errada porque o artigo 468 da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
E) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o trabalhador retorne ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando de exercer função de confiança. 
A letra "E" está correta porque abordou a literalidade do parágrafo primeiro do artigo 469 da CLT, observe:

Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 
§ 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.   
 § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                 
O gabarito da questão e a letra "E".

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Comentários

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A) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

B) Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

C) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;   

D) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

E) Art. 468, § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 


Gabarito: E

O item "E" é extremamente cobrado.

Errei a questão por confundir os dias em virtude do casamento, pois no estatuto de servidores públicos da minha cidade é de 8 dias, mas a questão se trata da CLT, que são apenas 3 dias

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