Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas
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§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Para ajudar na memorização:
- grupos s ocietários e as s ociedades controladas - responsabilidade s ubsidiaria.
- con so rciadas - responsabilidade so lidaria.
- c oligadas - responsabilidade por c ulpa.
Não tem erro, é só aplicar, e correr pra galera.
Macete:
Coligada - Culpa (Co-culpa)
Consorciada - solidária (Con-soli)
Por exclusão: subsidiária (Grupos Societários e Sociedades controladas)
Art. 28, CDC - § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
Alternativa D - só respondem por culpa.
Gostei da dica do David Santos..hehehe. Nesta batalha contra as provas vale tudo, amigo!
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