Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233442 Direito do Consumidor
Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas
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Art. 28. do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

        § 1° (Vetado).

        § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

        § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

        § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

        § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
-  grupos s ocietários e as s ociedades controladas  - responsabilidade s ubsidiaria.
-  con so rciadas -  responsabilidade so lidaria.
c oligadas -  responsabilidade por c ulpa.
Não tem erro, é só aplicar, e correr pra galera.


Macete: 

Coligada - Culpa (Co-culpa)

Consorciada - solidária (Con-soli)

Por exclusão: subsidiária (Grupos Societários e Sociedades controladas)

Art. 28, CDC -    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

Alternativa D - só respondem por culpa.

Gostei da dica do David Santos..hehehe. Nesta batalha contra as provas vale tudo, amigo!

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