Ao réu em ação de indenização que detém direito de regresso ...

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Q322954 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ao réu em ação de indenização que detém direito de regresso contra terceiro, por força de lei ou contrato, é possível utilizar-se da seguinte forma de intervenção de terceiros no processo:

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ALT. B

Art. 70 CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Comentários sobre as formas de intervenção de terceiros trazidas pela questão:

a) CHAMAMENTO AO PROCESSO: tem ligação com as situações de garantia simples, em que se verifica a coobrigação pela existência de mais de um responsável.

b) DENUNCIAÇÃO DA LIDE: Serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem redsponsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. Dessa forma, percebe-se que o fator principal que legitima tal forma de intervenção de terceiros é o direito de regresso, exatamente como trazido pela questão.

c) OPOSIÇÃO: é a forma que um terceiro ingressa em processo alheio para excluir tanto o direito do autor quanto do réu, pleitando para si o direito ou a coisa controvetida.

d) NOMEAÇÃO À AUTORIA: é forma prevista pelo legislador pra evitar a extinção do processo pela ilegitimidade passiva. assim, ocorre uma sucessão processual em razão de alteração subjetiva. Deve ser feita pelo mero detentor e pelo mandatário em demandas de reparaçaõ de dano.

e) ASSISTÊNCIA SIMPLES: pressupõe a existência de uma relação jurídica não controvertida entre o assistente e o assistido. Tal relação é diferente daquela discutida no processo, mas será diretamente afetada em virtude da decisão a ser proferida no processo.
É denunciação da lide, pois inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante. Do contrário, seria chamamento ao processo.

Gab.: Letra B

ART 125 II NCPC

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