Considere a situação hipotética a seguir. Pedro sofre preju...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Com apoio neste preceito constitucional, vejamos as opções:
a) Errado:
Na realidade, em se tratando de danos causados a um particular por servidor público, no exercício de suas funções, a hipótese seria de responsabilidade objetiva do Estado (sentido amplo), porquanto nosso ordenamento, no dispositivo acima colacionado, adotou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que dispensa, ao menos em regra, a necessidade de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na conduta do agente estatal.
Logo, está errada esta proposição, ao sustentar que o caso seria de responsabilidade subjetiva.
b) Errado:
Em verdade, a responsabilidade direta e objetiva pertence à União, e não ao servidor, que somente responde mediante ação regressiva, em face da pessoa jurídica da qual é integrante. Em rigor, o STF, inclusive, sequer admite que o servidor seja colocado no polo passivo da ação indenizatória movida pelo particular, em litisconsórcio com a pessoa jurídica, uma vez que nossa Corte Suprema abraçou a teoria da dupla garantia, em vista da qual o servidor responde apenas, regressivamente, perante o Estado, caso tenha agido com dolo ou culpa.
No ponto, confira-se:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
(RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)
c) Certo:
A presente afirmativa está afinada com a norma do art. 37, §6º, da CRFB, bem como todos os fundamentos anteriormente expendidos, de maneira que não possui incorreções.
d) Errado:
Tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado (sentido amplo) é objetiva, o particular faz jus a ser indenizado, bastando, para tanto, que exista uma conduta imputável a agente público, o dano e o nexo de causalidade. A presença de dolo ou culpa, conforme já pontuado, não é necessária.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
Trata-se de responsabilidade objetiva
CF
Art. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correta, C
CF - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Entes da Administração Pública - Responsabilidade Administrativa - Teoria do Risco Administrativo.
- Servidores Públicos - Responsabilidade Subjetiva
Complementando...
Prescirções nas Ações:
AÇÕES DE RESSARCIMENTO : Estado x Agente Público: o estado cobrando do agente:
- IMPRESCRITIVEIS (IMPROBIDADE)
AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS (CÍVEL): Particular x Administração: particular cobrando o ressarcimento da adm.pública por um dano sofrido
- 5 ANOS
AÇÃO/DIREITO DE REGRESSO: Estado x Agente Público: 3 ANOS O prazo da ação regressiva do Estado contra o Servidor que causou o dano mediante dolo ou culpa é de 3 anos (tema divergente mas esse entendimento é o que prevalece)
APROFUNDAMENTO
Direito regressivo e Teoria da dupla garantia
A vítima cobra do Estado, através de responsabilidade objetiva; o Estado cobra do agente, por meio de responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado o dolo ou a culpa do agente, contudo a vítima não pode cobrar diretamente do agente.
Assim, é uma garantia da vítima cobrar o Estado, e é uma garantia do agente ser cobrado apenas pelo Estado em ação de regresso.
(C)
Outra semelhante que ajuda a responder:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.
Nessa situação hipotética,
a)o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.
b) o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.
c)o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.
d)o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível.
e)a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.
Q774626
- RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA: SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)
Q836572 Q848571
João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.
Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.
............
Q848434 Q834987
De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):
Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa exclusiva da vitima;
- Culpa exclusiva de terceiros;
- Caso fortuito/Força maior.
Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:
- Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
- DANO NUCLEARES
- DANO AMBIENTAL
- ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário
Q847019
Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.
Q844934
Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
Q581697
Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
- AGENTE FORA DO EXPEDIENTE
- ATOS COM EXCESSO
- USA CONDIÇÃO FUNCIONAL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo