Considere a situação hipotética a seguir. Pedro sofre preju...

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Q825078 Direito Administrativo
Considere a situação hipotética a seguir. Pedro sofre prejuízos em decorrência de atos praticados por servidor público federal agindo nesta condição. Na hipótese, é corretor afirmar:
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Cuida-se de questão que explora o tema da responsabilidade civil do Estado, cuja norma básica tem sede no art. 37, §6º, da CRFB, a seguir transcrito:

"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Com apoio neste preceito constitucional, vejamos as opções:

a) Errado:

Na realidade, em se tratando de danos causados a um particular por servidor público, no exercício de suas funções, a hipótese seria de responsabilidade objetiva do Estado (sentido amplo), porquanto nosso ordenamento, no dispositivo acima colacionado, adotou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que dispensa, ao menos em regra, a necessidade de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) na conduta do agente estatal.

Logo, está errada esta proposição, ao sustentar que o caso seria de responsabilidade subjetiva.

b) Errado:

Em verdade, a responsabilidade direta e objetiva pertence à União, e não ao servidor, que somente responde mediante ação regressiva, em face da pessoa jurídica da qual é integrante. Em rigor, o STF, inclusive, sequer admite que o servidor seja colocado no polo passivo da ação indenizatória movida pelo particular, em litisconsórcio com a pessoa jurídica, uma vez que nossa Corte Suprema abraçou a teoria da dupla garantia, em vista da qual o servidor responde apenas, regressivamente, perante o Estado, caso tenha agido com dolo ou culpa.

No ponto, confira-se:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
(RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

c) Certo:

A presente afirmativa está afinada com a norma do art. 37, §6º, da CRFB, bem como todos os fundamentos anteriormente expendidos, de maneira que não possui incorreções.

d) Errado:

Tendo em vista que a responsabilidade civil do Estado (sentido amplo) é objetiva, o particular faz jus a ser indenizado, bastando, para tanto, que exista uma conduta imputável a agente público, o dano e o nexo de causalidade. A presença de dolo ou culpa, conforme já pontuado, não é necessária.


Gabarito do professor: C

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GABARITO: C

 

Trata-se de responsabilidade objetiva 

 

CF

Art. 37

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

 

Correta, C
 

CF - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


- Entes da Administração Pública - Responsabilidade Administrativa - Teoria do Risco Administrativo.

- Servidores Públicos - Responsabilidade Subjetiva

Complementando...

Prescirções nas Ações:


AÇÕES DE RESSARCIMENTO : Estado x Agente Público: o estado cobrando do agente:

- IMPRESCRITIVEIS (IMPROBIDADE)


AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS (CÍVEL): Particular x Administração: particular cobrando o ressarcimento da adm.pública por um dano sofrido

- 5 ANOS


AÇÃO/DIREITO DE REGRESSO: Estado x Agente Público: 3 ANOS O prazo da ação regressiva do Estado contra o Servidor que causou o dano mediante dolo ou culpa é de 3 anos (tema divergente mas esse entendimento é o que prevalece)

APROFUNDAMENTO

 

Direito regressivo e Teoria da dupla garantia

 

A vítima cobra do Estado, através de responsabilidade objetiva; o Estado cobra do agente, por meio de responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado o dolo ou a culpa do agente, contudo a vítima não pode cobrar diretamente do agente.

 

Assim, é uma garantia da vítima cobrar o Estado, e é uma garantia do agente ser cobrado apenas pelo Estado em ação de regresso.

(C)

Outra semelhante que ajuda a responder:

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.

Nessa situação hipotética,

a)o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.


b) o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.


c)o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.


d)o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível. 


e)a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.

 

Q774626

 

-    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

 

 

Q836572    Q848571

 

João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

 

Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

 

............

 

 

Q848434     Q834987

 

De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):


Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

- Culpa exclusiva da vitima;

- Culpa exclusiva de terceiros;

- Caso fortuito/Força maior.

Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

- Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

 

 

TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

 

 

-  DANO NUCLEARES

 

 

-  DANO AMBIENTAL

 

 

-  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

 

Q847019

Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

 

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

 

 

 

Q844934


Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.


Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

 

Q581697

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

- AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

- ATOS COM EXCESSO

-  USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

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