É correto afirmar sobre o sujeito passivo tributário.

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947134 Direito Tributário
É correto afirmar sobre o sujeito passivo tributário.
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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

LETRA D - "Quando o sujeito passivo for pessoa jurídica de direito privado, considerar-se-á como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação." ERRADO


Essa não é a regra, somente (ART. 127 § 1º) Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação."

Domicílio das pessoa jurídicas de direito privado: CTN, Art. 127 (...) II - quanto às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO ou às FIRMAS INDIVIDUAIS, o lugar da sua SEDE, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada ESTABELECIMENTO

A) ERRADA - Art. 125, I. Na solidariedade passiva tributária o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais coobrigados.



B) ERRADA - Art. 127, § 2°. A autoridade administrativa pode recusar o domicílio do eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do § anterior.


C) ERRADA - Art. 127, I. Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.


D) ERRADA - Art. 127, II. Quando o sujeito passivo for pessoa jurídica de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.


E) CORRETA

Art. 121, I. Considera-se contribuinte quando o sujeito passivo tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.


GABARITO " D "


No entanto...


A letra C, embora incompleta aduz de forma clara uma possibilidade trazida pelo dispositivo legal. Embora o TEMA da questão denominado "SUJEITO PASSIVO" e não "DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO". A ausência do local que também possibilita a tributação, me refiro a - SEDE - nos leva a dúvida da assertiva.


Insta salientar que a dúvida presente na assertiva D ecoa entorno do referido tema "SUJEITO PASSIVO" ou seja do GÊNERO, e não da espécie, ora "CONTRIBUINTE", este que logra como sujeito passivo da obrigação principal. Boa sorte guys!

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