É correto afirmar sobre o sujeito passivo tributário.
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Vamos analisar a questão sobre o sujeito passivo tributário, que é um tema central em Direito Tributário. O sujeito passivo é quem tem a obrigação de pagar o tributo ao Fisco, podendo ser o contribuinte ou o responsável.
A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), que define as regras sobre o sujeito passivo. Vamos revisar as alternativas:
Alternativa A: Na solidariedade passiva tributária, o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais coobrigados.
A afirmação está incorreta. Conforme o CTN, na solidariedade passiva, o pagamento efetuado por um dos devedores extingue a obrigação para todos, aproveitando a todos os coobrigados (art. 124).
Alternativa B: Cabe ao sujeito passivo eleger o seu domicílio tributário, não podendo a autoridade administrativa recusar o domicílio eleito.
Essa alternativa está incorreta. A autoridade pode sim recusar o domicílio eleito se considerar que ele dificulta a fiscalização ou a arrecadação (art. 127, § 1º, CTN).
Alternativa C: O domicílio tributário das pessoas naturais será sempre o centro habitual de sua atividade comercial.
Esta está incorreta. O domicílio tributário pode ser o local da residência habitual ou onde se desenvolvem atividades (art. 127, CTN), mas não é necessariamente o centro da atividade comercial.
Alternativa D: Quando o sujeito passivo for pessoa jurídica de direito privado, considerar-se-á como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Esta afirmação é incorreta. O domicílio tributário de uma pessoa jurídica é geralmente o lugar onde ela tem sede (art. 127, CTN), não necessariamente o lugar da situação dos bens ou dos fatos geradores.
Alternativa E: Considera-se contribuinte quando o sujeito passivo tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Esta é a alternativa correta. O contribuinte é quem realiza o fato gerador do tributo, tendo assim uma relação pessoal e direta com ele (art. 121, CTN).
Por exemplo, em um imposto sobre a renda, o contribuinte é a pessoa que auferiu a renda. Já o responsável pode ser alguém que, por disposição legal, deve pagar o tributo devido por terceiros.
Uma estratégia importante é sempre relacionar as alternativas com o texto da lei, buscando entender os conceitos fundamentais e suas aplicações práticas.
Se você tiver dúvidas, revise o artigo 121 e seguintes do CTN para fortalecer seu entendimento sobre o sujeito passivo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
LETRA D - "Quando o sujeito passivo for pessoa jurídica de direito privado, considerar-se-á como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação." ERRADO
Essa não é a regra, somente (ART. 127 § 1º) Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação."
Domicílio das pessoa jurídicas de direito privado: CTN, Art. 127 (...) II - quanto às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO ou às FIRMAS INDIVIDUAIS, o lugar da sua SEDE, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada ESTABELECIMENTO
Art. 121, I. Considera-se contribuinte quando o sujeito passivo tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
GABARITO " D "
No entanto...
A letra C, embora incompleta aduz de forma clara uma possibilidade trazida pelo dispositivo legal. Embora o TEMA da questão denominado "SUJEITO PASSIVO" e não "DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO". A ausência do local que também possibilita a tributação, me refiro a - SEDE - nos leva a dúvida da assertiva.
Insta salientar que a dúvida presente na assertiva D ecoa entorno do referido tema "SUJEITO PASSIVO" ou seja do GÊNERO, e não da espécie, ora "CONTRIBUINTE", este que logra como sujeito passivo da obrigação principal. Boa sorte guys!
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