Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
O agente que faz ligação clandestina e desvia parte da
eletricidade, de modo a pagar apenas parcela da energia elétrica
consumida, responde pelo crime de estelionato.
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GABARITO - ERRADO
Furto
ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3
alteração do medidor - estelionato
A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.
Aí vc pode perguntar : - Qualificado ou simples?
Eu direi: - Existem dois posicionamentos , inclusive , já cobrados por esta banca!
A posição mais recente que a Banca adota é que é de furto qualificado pela fraude.
VER - Q1136450 - MP-CE -PROMOTOR
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CUIDADO com a hipótese de estelionato:
Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste ( desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude ( Posicionamento mais atual )
Se o indivíduo altera o medidor( modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato)= Estelionato.
" Não podemos confundir furto de energia elétrica (art. 155, § 3°), praticado mediante ligação clandestina, com o crime de estelionato (art. 171), hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. No segundo modus operandi, ao contrário do primeiro, o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, lhe advindo indevida vantagem (nesse sentido: RT726/689). "
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Fonte: R. Sanches C.
GABA ERRADO
ligou direto no poste ----> furto de energia elétrica qualificado pela fraude 155 §3
alterou o medidor -----> estelionato
pertencelemos!
A prova é de 2003 e os comentários que têm são de 2020, e um que não pode faltar é do Matheus O.
Em tese, aí é furto
Abraços
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
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