Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o ite...
Após a prática de atos que aumentaram o prazer erótico e a libido de determinado agente, capaz, este introduziu o dedo na vagina de sua namorada, menor de treze anos de idade e virgem, o que dilacerou o hímen e causou lesões ao meio dia e dezessete horas.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subseqüente.
Nessa situação, o agente praticou dois crimes: atentado
violento ao pudor, em concurso com lesões corporais de
natureza grave, devido à dilaceração da membrana
himenal.
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GABARITO - ERRADO
Na verdade, O cidadão deverá responder por estupro de Vulnerável (Atualmente )
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.
NÃO ERA ASSIM!
Que fique bastante claro: O tipo penal de atentado violento ao pudor vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, a agosto de 2009. A Lei 12.015/2009 o revogou.
Antiga redação do Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão, de seis a dez anos”
Acredito que elucidamos o gabarito com o seguinte entendimento:
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. […] 2. A desclassificação pretendida pela defesa não merece acolhimento, pois a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor não condiz com a finalidade lasciva que se evidencia das circunstâncias dos fatos. 3.O crime de estupro de vulnerável se consuma com a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de catorze anos. Na hipótese, o delito consumou-se na variante �praticar outro ato libidinoso�, consistente em toques íntimos e introdução de dedos na genitália da vítima, não havendo que se falar em tentativa. […] 5. Recurso não provido.
(TJDFT – APR 20141210029803, 2ª Turma Criminal, rel. Des. Cesar Laboissiere Loyola, j. 16.04.2015)
Errado
O agente deverá responder por ESTUPRO DE VUNERÁVEL
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.
§ 4 o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos. )
Questão desatualizada
Abraços
~Como alguém pensa numa questão dessa?
Responderá por estupro de vulnerável. Lembrar que: falou menor de 14 anos não importa se há o consentimento.
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