Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativame...
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Gabarito: D
Lei 8.213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde tem que é pra abater o que recebeu a título de seguro desemprego?
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Art. 124 (...) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O que fazer nesse caso?
Deverão ser pagos os valores atrasados da aposentadoria, abatendo-se os valores já recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido. Ex: se ele tinha R$ 10 mil para receber de aposentadoria atrasada, mas recebeu R$ 2 mil de seguro-desemprego, ficará com R$ 8 mil.
STJ. 1ª Turma.REsp 1982937-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), julgado em 05/04/2022 (Info 733).
Fonte: Dizer o Direito
Para atender o parágrafo único do art. 124 da Lei 8.213/91, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pelo INSS.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2022/07/informativo-comentado-733-stj-completo.html#google_vignette
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