No que se refere à sentença e a seus efeitos, julgue o item ...
No que se refere à sentença e a seus efeitos, julgue o item seguinte.
Quando se trata de causa de exclusão da antijuridicidade,
a sentença penal gera efeitos no julgamento cível, assim
como este, na instância penal.
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Comentários
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GABARITO - ERRADO
exclusão da antijuridicidade - excludente de ilicitude
A absolvição criminal poderá vincular a decisão civil, se reconhecer o que o fato inexistiu, ou que o réu é inocente. Fora essas duas hipóteses, mencionadas pelo art. 935 do Código Civil - e reafirmadas pelo Código de Processo Penal - não há projeção, na esfera civil, das decisões absolutórias penais.
https://domtotal.com/artigo/1163/20/01/a-independencia-entre-as-instancias-iii/
gaba ERRADO
o servidor estará isento na esfera cível quando for gente FINA.
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
lembrando que é caso de absolvição geral! Diferentemente dos casos de ausência de provas e exclusão de ilicitude.
pertentecelemos!
GABARITO: ERRADO.
Quando provada a existência de excludente de ilicitude real, dispõe o art. 65 do CPP que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Assim, agindo-se consoante uma excludente de ilicitude, entende-se que a conduta é lícita (não antijurídica), afastando, em regra, o dever de indenizar.
OBS.: Excepcionalmente, será possível buscar a indenização nos casos de legítima defesa, quando em aberratio ictus (erro na execução), e de descriminante putativa (erro sobre a existência de situação de legítima defesa - erro de tipo permissivo).
Cível é menos graduado que o penal
Abraços
GABARITO ERRADO
Em uma interpretação mais literal, a palavra "este" refere se a civil, o qual geraria efeito no penal, o que torna a alternativa incorreta, pois o direito civil não repercute de regra no direito penal.
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