Com relação à Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que:
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Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, não abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
A) INCORRETA. Na alternativa A) foi indicado que a nova lei de licitações não abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Contudo, o artigo 1º, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, dispõe que abrange “os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa".
B) INCORRETA. Na alternativa B) foi indicado que a nova lei de licitações não abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Entretanto, o artigo 1, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, dispõe que abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
C) INCORRETA. Conforme indicado no artigo 2º, Inciso V, da Lei nº 14.133 de 2021, a lei aplica-se a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
D) INCORRETA. De acordo com o artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, a nova lei de licitações aplica-se a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.
E) CORRETA. Com base no artigo 1º, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, a nova lei abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Gabarito do Professor: E)
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Gabarito E - Lei 14.133/21, art. 1º
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
GABARITO: E
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
o meu edital cobra as duas lei 8666 e 14.133
#chorando
Resumindo
A Lei nº 14.133 abrange:
Administração Direta (União, Estados, DF, Munícipios).
Administração Indireta: Autarquias e Fundações.
Poder Legislativo de todos os entes quando no desempenho de função administrativa.
Poder Judiciário de todos os entes quando no desempenho da função administrativa.
Fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Obs1: A lei é redundante ao dizer que abrange os Poderes Legislativo e Judiciário em sua função administrativa, pois a Administração Direta engloba tais poderes.
Obs2: Os municípios não possuem Poder Judiciário.
Obs3: As estatais (empresas públicas e sociedades de economias mistas), entes da administração indireta, não são abrangidas pela nova lei.
ATENÇÃO: Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias. Entretanto, EP e SEM, conforme a Lei das Estatais (13.303/16), não fará licitação quando se tratar de atividade-fim; mas fará quando for atividade-meio!
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