Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta:

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Q1813964 Legislação Federal
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Mandado de Segurança.

Como a questão cobra diversos conteúdos, vamos analisar as alternativas e explicar o conteúdo exigido, lembrando que pede a questão incorreta.

A) CORRETA -  Está em conformidade com o art. 5º, inciso I da Lei.

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

B) CORRETA - está em conformidade com o art. 5º, inciso III da lei nº. 12.016/2009.

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
(...)
III - de decisão judicial transitada em julgado. 

C) CORRETA - é a transcrição do art. 23.

Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

D) ERRADA - o mandado de segurança não é cabível, nos termos do art. 5º, quando couber recurso com efeito suspensivo e não devolutivo.

E) CORRETA - é o que preceitua o art. 22 da Lei de Mandado de Segurança.

Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

GABARITO: Letra D

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GABARITO: D

(questão pede a incorreta)

.

Lei 12016/09:

.

Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (LETRA A)

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo(LETRA D)

III - de decisão judicial transitada em julgado. (LETRA B)

.

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (LETRA E)

,

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  (LETRA C)

Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

§ 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

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