Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência
A repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais, consagrando um verdadeiro condomínio legislativo, consoante regras constitucionais de convivência. A Constituição adotou a técnica da legislação federal fundamental, de normais gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada Estado federado.
Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30,I).
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para legislar sobre custas dos serviços forenses.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.
Alternativa C - Incorreta.Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.
Alternativa E - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.