A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-...

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Q17389 Controle Externo
Com relação à natureza, competência e jurisdição do TCU, julgue
os seguintes itens.
A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.
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Vamos analisar a questão sobre a natureza, competência e jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU), focando na função corretiva do controle externo.

A alternativa correta é Errado (E).

Justificativa:

A função corretiva do controle externo se refere às ações que o TCU pode tomar quando detecta irregularidades na gestão dos recursos públicos. No entanto, a sustação imediata de contratos considerados irregulares diretamente pelo TCU não é uma atribuição direta deste órgão. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é o Congresso Nacional, com auxílio do TCU, que detém a competência para sustar contratos administrativos. Se o TCU encontrar irregularidades, ele deve comunicar o fato ao Congresso, que é o responsável por adotar as medidas cabíveis.

Portanto, a afirmação no enunciado está incorreta, pois ela sugere que o TCU pode sustar contratos diretamente, o que não é verdade. Essa competência cabe ao Congresso Nacional, que pode solicitar ao Poder Executivo a suspensão dos atos irregulares, após recomendação do TCU.

Para resolver questões como essa, é importante entender a divisão de competências entre o TCU e o Congresso Nacional, e como essas competências se inter-relacionam para assegurar a boa gestão dos recursos públicos. Lembre-se de que o TCU atua como um órgão auxiliar do Congresso, não substituindo sua autoridade.

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CF/88:Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O TCU tem competência para sustar ATO ADMINISTRATIVO (art. 71, X, CF). No caso de CONTRATO, a competência é do Congresso Nacional. Se este ou o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas necessárias, aí, sim, caberá ao TCU decidir a respeito (CF, art. 71, § 2º).
Costumo preferir a confecção dos meus próprios comentários às respostas prontas, copiadas... entrtanto, vai um texto do próprio TCU, acerca da função corretiva, que disserta satisfatoriamente o tema, verbis:
"Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva."
Bons estudos!
O Erro está na afirmação "a sustação imediata de contratos" .Isso não é verdade a sustação cabe ao Congresso Nacional que se em 90 dias não se manifestar o TCU decidirá a respeito.

"Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva." 

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

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