Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se seg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636657 Direito Penal

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO.

O não pagamento da prestação pecuniária pode ensejar a conversão em pena privativa de liberdade.

O recurso deveria ter sido dirigido ao TJ, não à turma recursal do JECRIM, já que, diante da complexidade da causa, houve o encaminhamento do processo ao juízo comum, o que tornou a prisão ilegal.

Neste caso, deve ser conhecida ordem de habeas corpus.

CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!

Pena de multa e prestação pecuniária são sanções distintas, e as consequências do inadimplemento também são distintas.

A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos; enquanto a multa é pena pecuniária propriamente dita.

Conforme o art. 44, § do Código Penal, a pena restritiva de direitos (sem distinguir a espécie) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Logo, como espécie de pena restritiva de direitos que é, a prestação pecuniária pode sim ser reconvertida em pena privativa de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado.

Por outro lado, na dicção do art. 51 do Código Penal, a multa é considerada dívida de valor e é executada no juízo de execução penal; não sendo mais possível, na atualidade, a conversão da multa em pena privativa de liberdade.

Inclusive, Cleber Masson trata sobre a hipótese de dedução da parcela pena já cumprida no caso específico de reconversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade: "Em relação à pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, em que não existe período de tempo de cumprimento a ser abatido, afigura-se adequado descontar-se da pena privativa de liberdade o percentual do pagamento já efetuado pelo condenado". (Direito Penal, 2020, pp. 628-629).

Não cessou, pois pode ser novamente convertida em privativa de liberdade

Abraços

ATENÇÃO!!!

o código penal afirma que o NÃO CUMPRIMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITO ACARRETAM PRIVATIVA DE LIBERDADE.

Mas isso não é o cerne da questão, afinal, quem disse que o amigão descumpriu a medida?

O fundamento para a questão se encontra no fato de que as restritivas de direito são medidas que, em menor proporção, restringem a liberdade de locomoção, ex. disso é a prestação de serviços à comunidade, que o indivíduo é obrigado a estar em determinado lugar prestando serviços locais ao invés de estar fazendo aquilo que bem gostaria.

Observem a jurisprudência:

[...] AFASTAMENTO DOS PACIENTES DAS SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS. MEDIDA CAUTELAR CUJO DESCUMPRIMENTO PODE ACARRETAR A PRISÃO DO ACUSADO. [...] 1. Conquanto o afastamento do cargo público não afete diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, o certo é que com o advento da Lei /2011 tal medida pode ser imposta como alternativa à prisão preventiva do acusado, sendo que o seu descumprimento pode ensejar a decretação da custódia cautelar, o que revela a possibilidade de exame da sua legalidade na via do habeas corpus. [...] (STJ, Quinta Turma, , Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 09/09/2014)

Não cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

não pagamento da prestação pecuniária pode ensejar a conversão em PPL --- CP, art. 44, §4º

Há também a afirmação equivocada do direcionamento do HC para a Turma Recursal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo