De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os presta...
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Ano: 2023
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Prefeitura de Patrocínio - MG
Prova:
MS CONCURSOS - 2023 - Prefeitura de Patrocínio - MG - Fiscal Tributário |
Q2086874
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os prestadores de serviços inscritos no Município,
desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.
I- § 1º. A opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização do CODEMA (Conselho Municipal de
conservação e defesa do Meio Ambiente), devendo ser solicitada no CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso Desenvolvimento Social).
II- § 2º. A opção tratada no "caput" deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.
III- § 3º. Os optantes pela NFS-e, não serão dispensados da emissão de livros e declarações.
É corretor afirmar que: