O dever do Estado de assegurar o direito à vida é, em relaçã...

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Q2115918 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item a seguir. 
O dever do Estado de assegurar o direito à vida é, em relação ao adolescente e ao jovem, de prioridade relativa, mas, em relação à criança, de prioridade absoluta. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do direito à vida. Vejamos:

“Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

A prioridade é absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem. Não somente às crianças.

Logo, assertiva ERRADO.

GABARITO: ERRADO. 

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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

"O dever do Estado de assegurar o direito à vida é, em relação ao adolescente e ao jovem, de prioridade relativa, mas, em relação à criança, de prioridade absoluta."

Gabarito: E.

Comentário: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

errado, ambos sao de prioridades absolutas

ERRADO

CRFB/88, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

#BIZU- NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

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