A CF assegura o planejamento familiar como de livre decisão...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2115921 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item a seguir. 
A CF assegura o planejamento familiar como de livre decisão do casal, entendendo-se também como entidade familiar a comunidade formada por apenas um dos pais e seus descendentes. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da família de acordo com o Direito. Vejamos:

“Art. 226, CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."

A assertiva está correta. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 226, §7º, assegura o planejamento familiar como livre decisão do casal, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva.

Além disso, a Constituição reconhece a existência de diversas formas de entidades familiares, não se limitando apenas ao casamento entre homem e mulher. Conforme o artigo 226, §4º, são reconhecidas como entidades familiares comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.

Logo, assertiva CERTO.

GABARITO: CERTO. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF. Art. 226.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Gabarito: certo.

Gabarito: Certo

O Referido diploma encontra-se regulamentado, ainda, na Lei nº 9.263/1996, que assegura a todo cidadão o planejamento familiar de maneira livre, não podendo nem o Estado, nem a sociedade ou quem quer que seja estabelecer limites ou condições para o seu exercício dentro do âmbito da autonomia privada do indivíduo.

Não desista, por mais que seja difícil a caminhada. O senhor está vendo nossas batalhas e ele iriá nos recompensar.

CERTO

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Art. 226. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Constituição federal - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo