O plantio da Cannabis sativa para uso próprio foi autorizado...
Gabarito comentado
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Assim preconiza o art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo , consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018."
Por seu turno, o referido Anexo assim estabelece, dentre seus pressupostos:
"2. PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
(...)
2.4. O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis , não serão admitidos no território nacional.
6. REDUÇÃO DA OFERTA
(...)
6.2. Diretrizes
6.2.10. Coibir o plantio e cultivo, não autorizado pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como as do gênero cannabis."
Portanto, não é correto sustentar que o plantio de cannabis, para consumo próprio, tenha sido autorizado em território nacional, prevalecendo, como regra geral, a proibição de tal atividade.
Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019)
2. PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
(...)
2.4. O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis , não serão admitidos no território nacional.
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