O plantio da Cannabis sativa para uso próprio foi autorizado...

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Q2115923 Legislação Federal
Em relação à Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.
O plantio da Cannabis sativa para uso próprio foi autorizado no território nacional pela nova Política Nacional de Drogas, veiculada pelo Decreto n.º 9.761/2019. 
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A presente questão exigiu domínio acerca da Política Nacional de Drogas, aprovada pelo Decreto 9.761/2019. 

Assim preconiza o art. 1º de tal diploma legal:

"Art. 1º  Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo , consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018."

Por seu turno, o referido Anexo assim estabelece, dentre seus pressupostos:

"2. PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS

(...)

2.4. O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis , não serão admitidos no território nacional.

6. REDUÇÃO DA OFERTA

(...)

6.2. Diretrizes

6.2.10. Coibir o plantio e cultivo, não autorizado pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como as do gênero cannabis."

Portanto, não é correto sustentar que o plantio de cannabis, para consumo próprio, tenha sido autorizado em território nacional, prevalecendo, como regra geral, a proibição de tal atividade.

Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.


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Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019)

2. PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS

(...)

2.4. O plantio, o cultivo, a importação e a exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis , não serão admitidos no território nacional.

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