A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qu...

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Q1813981 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale.
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Gabarito: B

Doutrinariamente, nota-se uma divisão entre causa de pedir remota e causa de pedir próxima, sendo possível observar que a remota está relacionada com o fundamento de fato, isso é, demonstrar ao conhecimento do juiz o que houve em relação à história narrada na petição inicial e, por sua vez, a causa de pedir próxima refere-se aos fundamentos jurídicos dos fatos narrados, isso é, a qualificação jurídica e as consequências jurídicas dos acontecimentos destacados na inicial.

Para exemplificar o caso, entende-se que o sujeito A possui um contrato celebrado com o indivíduo B, entretanto, certo dia, B violou as estipulações encontradas no contrato, o que ocasionou um inadimplemento no pagamento de uma obrigação. Por conta disso, para cumprir com a obrigação, A busca o Poder Judiciário através do ajuizamento de uma ação e, a causa de pedir remota, nesse caso, é o fato constituído da obrigação, ou seja, é a existência de um contrato, a origem do direito e, por sua vez, a causa de pedir próxima está relacionada com a violação do direito, isso é, a qualificação jurídica encontrada pelo qual o Poder Judiciário deverá apreciar a ação, que no presente caso destaca-se a presença de um inadimplemento das prestações estipuladas contratualmente.

fonte: https://direito.legal/o-que-e/o-que-e-causa-de-pedir/

bons estudos :)

Cuidado!!

A doutrina diverge a respeito da referência da causa de pedir próxima e remota: parcela - e o STJ - defendem que esta (remota) diz respeito aos fundamentos jurídicos e aquela (próxima) aos fatos; outra parcela o oposto (nesse sentido, bem explica Daniel Amorim Assumpção Neves em seu Manual de Direito Processual Civil, 2018, pg. 153).

Gabarito letra "B"

Teoria da substanciação da causa de pedir

Na petição inicial devem constar os fatos (causa de pedir remota) e o direito (causa de pedir próxima). Há o jargão "dê-me os fatos que te darei o direito".

Para facilitar a memorização, basta imaginar que o juiz não presenciou os fatos, então ele está mais afastado (remoto) deles e mais próximo do direito.

Causa de pedir: aplicação da TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO, pois a inicial deve mencionar expressamente o fato (CAUSA REMOTA) e os fundamentos jurídicos do pedido (CAUSA PRÓXIMA):

Art. 319. A petição inicial indicará:

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

§ CAUSA DE PEDIR REMOTA ATIVA: É aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Exemplo: o contrato, o acidente, o casamento.

§ CAUSA DE PEDIR REMOTA PASSIVA: É o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Exemplo: o inadimplemento, a falta de indenização. 

Fonte: PP concursos

Causa de pedir: a) próxima: ato violador (fundamentos jurídicos); b) remota: relação jurídica que cria o direito (fatos jurídicos).

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