A escuta especializada e o depoimento especial para criança...

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Q2067928 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A escuta especializada e o depoimento especial para crianças vítimas ou testemunhas de violência, são garantidos pela Lei 13.431, de 4 de abril de 2017. Assinale a alternativa incorreta em relação a estes procedimentos.
Alternativas

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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13431/17.

Diz tal lei:

“Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado."

Feita tal ponderação, nos cabe comentar as alternativas da questão. A alternativa que responde a questão é a alternativa reputada como INCORRETA.

LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 11 da Lei 13431/17, até porque o depoimento pessoal, de preferência, só deve ser colhido uma vez, ou seja, não deve ser repetido diversificadas vezes.

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 10 da Lei 13431/17:

“Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência."

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 12, §6º, da Lei 13431/17.

“ Art. 12 (...)

§ 6º O depoimento especial tramitará em segredo de justiça."

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 9º da Lei 13431/17:

“Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Lei nº 13.431/2017

Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

a) INCORRETA: O depoimento especial deve ser regido por protocolos, e pode ser realizado quantas vezes forem necessárias para melhor esclarecimento da situação, de preferência mais de uma vez.

Art. 11, Lei n. 13.431/2017. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. (o objetivo é evitar a revitimização)

b) A escuta especializada e o depoimento especial devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente

Art. 10, Lei n. 13.431/2017

c) O depoimento especial deve tramitar em segredo de justiça

Art. 12, §6º

d) A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Art. 9º

 será realizado uma única vez,

GAB: A

Art. 11, Lei n. 13.431/2017. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. (o objetivo é evitar a revitimização).

GABA A

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