O Código Civil prevê o instituto da incapacidade civil, admi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O rol das pessoas absolutamente incapazes é exaustivo. Isso significa que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Não mais existe absolutamente incapaz que seja maior de idade, restringindo-se a incapacidade absoluta aos menores impúberes.
A) O deficiente, desde a vigência da Lei nº13.146/2015 (art. 84), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a ser considerado plenamente capaz, salvo se não puder exprimir sua vontade, caso em que será considerado relativamente incapaz, podendo, quando necessário, ter um curador nomeado em processo judicial. Incorreta;
B) O rol do art. 4º, de fato, é taxativo, sendo que a incapacidade relativa não decorre propriamente da deficiência, mas da impossibilidade de exprimir a vontade. Acontece que nem sempre a declaração da incapacidade relativa dependerá de uma sentença judicial.
No caso do inciso II, a depender do grau de intoxicação e dependência, a pessoa poderá ser colocada sob curatela pelo juiz, que, na sentença, procederá à graduação da medida, conforme o nível de intoxicação e comprometimento mental (art. 84 da Lei nº13.146/2015). Da mesma forma no caso em que a embriaguez evoluir para um quadro patológico, acabando com a capacidade de autodeterminação do viciado.
No inciso IV, o pródigo só passará à condição de relativamente incapaz depois de declarado como tal, na sentença de interdição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 113). Incorreta;
C) Em harmonia com os comentários apresentados na primeira assertiva. Correta;
D) Vide comentários da assertiva B.
Dispõe o art. 1.783-A do CC que “a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".
Este dispositivo é aplicado às pessoas que têm algum tipo de deficiência, mas que podem exprimir a sua vontade, como o caso da
Síndrome de Down, que torna uma pessoa deficiente, mas sem acarretar, necessariamente, impedimento para a manifestação da vontade. Incorreta;
E) Uma pessoa declarada como relativamente incapaz por sentença poderá regressar ao estado de absolutamente capaz, uma vez cessada a causa de sua interdição. É só pensarmos na pessoa viciada em tóxico, mas que tenha recebido o tratamento adequado, deixando de lado o vício. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
gab. C
Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do TJSP para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. "O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil", explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.
CC. Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Não há possibilidade de mediante decisão judicial ampliar o art 3º do CC
Excelente comentário da Hanny Borges.
Na verdade, a E também está certa.
Não é possível regredir de relativamente pra absolutamente incapaz se o critério é apenas etário. Ninguém fica mais novo com o passar dos anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo