A Resolução/CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013, dispõe ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - em gastos com pessoal.
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), criado para proporcionar assistência financeira em caráter suplementar às escolas, tem como objetivo promover a autonomia financeira das unidades escolares e fortalecer a participação social na gestão escolar. Os recursos do PDDE podem ser utilizados em diversas frentes que estejam diretamente ligadas à educação e à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das instituições, bem como em materiais de consumo e até mesmo na implementação de projetos pedagógicos. Contudo, é expressamente vedado o uso desses recursos para o pagamento de salários ou qualquer tipo de remuneração a funcionários, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Ao analisar as alternativas, observamos que a aquisição de material permanente (Alternativa A) ou de consumo (Alternativa B), assim como a implementação de projeto pedagógico (Alternativa D) e a avaliação de aprendizagem (Alternativa E), são todas ações que geralmente se enquadram nos usos permitidos dos recursos do PDDE, pois visam melhorar a qualidade da educação oferecida pela escola. No entanto, a Alternativa C destaca uma aplicação dos recursos que é proibida, a saber, gastos com pessoal, o que inclui salários, encargos sociais, gratificações, e quaisquer outras formas de remuneração de pessoal. Sendo assim, esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com as normativas do PDDE e respeita as restrições impostas pela Resolução/CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013.
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