Julgue o item subsecutivo, à luz do disposto na lei que vers...

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Q558196 Direito Administrativo
Julgue o item subsecutivo, à luz do disposto na lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Considere que determinado servidor tenha delegado o desempenho de atribuição de sua responsabilidade a pessoa estranha à repartição, em situação não prevista em lei. Nesse caso, é vedada a imposição da penalidade de advertência, já que a lei determina expressamente a imposição de penalidade mais grave.


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Errado


L8112 Art. 117. Ao servidor é proibido:


VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Gabarito ERRADO

Art. 117. Ao servidor é proibido:

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

bons estudos
Diferenças:

- Cometer a pessoa estranha à repartição = ADVERTÊNCIA (Em questão)
- Cometer a outro servidor atribuições estranha ao carago = SUSPENSÃO
Errado

Advertência:

Ausentara-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição;

Recusar fé a documentos públicos;

Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Promover Manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ;

Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.;

Coagir ou aliciar subordinados para se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

Praticar nepotismo;

Recursar-se a atualizar seus dados cadastrai quando solicitado;

Cometer a outro Servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (SUSPENSÃO) CUIDADO!

ABSURDO, É BRASIL.

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