Julgue o item subsecutivo, à luz do disposto na lei que vers...
Considere que determinado servidor tenha delegado o desempenho de atribuição de sua responsabilidade a pessoa estranha à repartição, em situação não prevista em lei. Nesse caso, é vedada a imposição da penalidade de advertência, já que a lei determina expressamente a imposição de penalidade mais grave.
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Errado
L8112 Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Art. 129. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e
XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito ERRADO
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
bons estudos
- Cometer a pessoa estranha à repartição = ADVERTÊNCIA (Em questão)
- Cometer a outro servidor atribuições estranha ao carago = SUSPENSÃO
Errado
Advertência:
Ausentara-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Promover Manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ;
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.;
Coagir ou aliciar subordinados para se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Praticar nepotismo;
Recursar-se a atualizar seus dados cadastrai quando solicitado;
Cometer a outro Servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (SUSPENSÃO) CUIDADO!
ABSURDO, É BRASIL.
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