De acordo com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, que...

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Q1169734 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A baixa visão é considerada deficiência visual, que corresponde à acuidade visual entre 0,2 (20/100) e 0,05 (20/400) com a melhor correção óptica; em ambos os olhos.

( ) Na avaliação da deficiência física, deverão ser levados em conta as alterações da força em cada um dos membros superiores e inferiores, os graus dessa força e seu desempenho muscular e os níveis de redução da amplitude dos movimentos articulares.

( ) As ostomias não definitivas não são consideradas deficiências pelo Decreto nº 3.298/1999.

( ) Com relação às deformidades estéticas, as pessoas que são excluídas do trabalho e da vida social por algum estigma estético fazem jus à ação afirmativa das cotas de inclusão no trabalho.

( ) Com relação ao Nanismo no Brasil, a principal referência é o “Tratado de Pediatria Nelson”, endossado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que estabelece que a altura dos homens que têm nanismo não ultrapasse a 1,45 metros e a das mulheres, a 1,40 metros.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas

Comentários

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Essa questão é um "Ctrl C + Ctrl V" de um documento de 2019 da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do atual Ministério da Economia, com "Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91" (sobre as cotas).

(FALSO) O documento diz: "Considera-se deficiência visual: b) baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica." O Decreto 3.298/99 diz, praticamente, o mesmo. Assim, o erro está no "0,2" da alternativa.

(VERDADEIRO) O documento diz que na avaliação da deficiência física "o médico deverá descrever qual o grau de redução de força e as limitações advindas da redução, como o prejuízo que existe para a marcha e para a amplitude de movimentos, se for o caso". Diz ainda que "Em todas as situações, deve ser descrito qual o grau de redução de força e as limitações advindas da redução, como o prejuízo que existe para a marcha e para a amplitude de movimentos, se for o caso."

(VERDADEIRO???) O documento diz: "As ostomias definitivas SÃO consideradas deficiência pelo Decreto 3.298/99". Aí, numa conclusão duvidosa, a banca considerou correto afirmar que as ostomias que não sejam definitivas NÃO SÃO consideradas deficiência. Ocorre que, levando em consideração a literalidade do Decreto, não há essa diferenciação (Art. 4º, I - deficiência física: ...ostomia...), até porque sabemos que as deficiências são impedimentos de "longo prazo", e não necessariamente definitivas.

(VERDADEIRO???) O documento diz: "Pelo Decreto 3.298/99, as alterações estéticas eram excluídas da cota. No entanto, se a avaliação é feita conforme a visão biopsicossocial da Convenção da ONU, não é possível excluir as pessoas que são estigmatizadas por alguma deformidade, já que a barreira atitudinal ainda é uma das mais significativas no país. Sendo assim, pessoas que são excluídas do trabalho e da vida social por algum estigma estético, fazem jus à ação afirmativa das cotas de inclusão no trabalho". Por que o enunciado diz que a questão é para ser resolvida de acordo com o Decreto, se a resposta não é de acordo com ele? ¬¬

(FALSO??) O documento diz: "No Brasil, a principal referência é o 'Tratado de Pediatria Nelson', endossado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que estabelece que a altura dos homens que têm nanismo não ultrapassa 1,45 metros e a das mulheres é MENOR que 1,40 metro”. De acordo com a banca, o erro seria a falta daquele "menor" ali no final, MAS, de acordo com o Tratado, o nanismo se caracteriza quando o homem possui estatura de até 1,45m e a mulher até 1,40m, ou seja, uma mulher com 1,40m de altura estaria incluída.

Obs: toda questão serve de aprendizado, até esta!

GABARITO (dado pela banca): LETRA C (porém, conforme demonstrei, acredito que deveria ser a LETRA D).

Coloquem o gabarito comentado!!!!

Questão totalmente bizarra, como bem aponta o comentário do(a) professor(a).

De acordo com a letra da Lei, continuo com o meu gabarito: Letra D

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

eu também achei confuso essa questão, pois pela lei 3.298/2004 a ostomia e considerada e considerada uma deficiência física.

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