A CF veda expressamente que as empresas públicas e as socie...

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Q2115933 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente, referentes aos serviços públicos, à organização administrativa, à improbidade e às licitações. 
A CF veda expressamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. 
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Para o exame da presente questão, cumpre aplicar o disposto no art. 173, §2º, da CRFB, que ora reproduzo:

"Art. 173 (...)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

Como daí se depreende, a assertiva lançada pela Banca espelha com exatidão o texto da Constituição, que, neste ponto, com amparo no princípio da livre concorrência, pretende impedir a prática de concorrência desleal, o que ocorreria acaso empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradores de atividades econômicas, em regime concorrencial, desfrutassem de privilégios fiscais não aplicáveis à esfera privada.

Nestes termos, está correta a proposição em análise.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO

ART 173 CF § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Características das Empresas Estatais

Empresas Públicas: (PJ de Direito Privado)

  • Criação - a lei específica apenas autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;
  • Personalidade Jurídica - adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;
  • totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal);
  • regime organizacional livre. (LTDA, S/A ou sui generis).
  • ações judiciais processadas e julgadas por intermédio da Justiça Federal;
  • não gozam de privilégios fiscais;
  • regime celetista.

Sociedades de Economia Mista: (PJ de Direito Privado)

  • Criação - a lei específica apenas autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;
  • Personalidade Jurídica - adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;
  • maioria do capital público; (recursos públicos e privados - misto)
  • organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas (S/A);
  • ações judiciais processadas e julgadas por intermédio da Justiça Estadual;
  • não gozam de privilégios fiscais;
  • regime celetista.

Gabarito: C

(Erros? Só Comentar!)

As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988).

Entendi foi nada!

*PSP ou EAE*

● Sendo tanto EP quando SEM:

*- Se a Empresa:*

*PSP:*(PÚBLICO)

- Responsabilidade Civil:

- OBJETIVA;

- Bens Afetos:

- PÚBLICOS;

- Pode ter:

- Benefícios Fiscais Exclusivos e;

- Imunidade Tributária;

*- Se a Empresa:*

*EAE:* (PRIVADO)

- Responsabilidade Civil:

- SUBJETIVA;

- Privilégios;

- EMPRESAS PRIVADAS;

- Sem Imunidade Tributária.

*(Essa anotação foi da aula do Thalius)* Algo mudou e n estou sabendo...

CERTO

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei:

(...)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Bons Estudos!!!!

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