A CF veda expressamente que as empresas públicas e as socie...
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Gabarito comentado
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"Art. 173 (...)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Como daí se depreende, a assertiva lançada pela Banca espelha com exatidão o texto da Constituição, que, neste ponto, com amparo no princípio da livre concorrência, pretende impedir a prática de concorrência desleal, o que ocorreria acaso empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradores de atividades econômicas, em regime concorrencial, desfrutassem de privilégios fiscais não aplicáveis à esfera privada.
Nestes termos, está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
ART 173 CF § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Características das Empresas Estatais
Empresas Públicas: (PJ de Direito Privado)
- Criação - a lei específica apenas autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;
- Personalidade Jurídica - adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;
- totalidade do capital público (unipessoal ou pluripessoal);
- regime organizacional livre. (LTDA, S/A ou sui generis).
- ações judiciais processadas e julgadas por intermédio da Justiça Federal;
- não gozam de privilégios fiscais;
- regime celetista.
Sociedades de Economia Mista: (PJ de Direito Privado)
- Criação - a lei específica apenas autoriza a sua criação, sendo necessária a inscrição dos atos respectivos no registro público;
- Personalidade Jurídica - adquirem personalidade jurídica com o registro público de seus atos constitutivos;
- maioria do capital público; (recursos públicos e privados - misto)
- organizadas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas (S/A);
- ações judiciais processadas e julgadas por intermédio da Justiça Estadual;
- não gozam de privilégios fiscais;
- regime celetista.
Gabarito: C
(Erros? Só Comentar!)
As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988).
Entendi foi nada!
*PSP ou EAE*
● Sendo tanto EP quando SEM:
*- Se a Empresa:*
*PSP:*(PÚBLICO)
- Responsabilidade Civil:
- OBJETIVA;
- Bens Afetos:
- PÚBLICOS;
- Pode ter:
- Benefícios Fiscais Exclusivos e;
- Imunidade Tributária;
*- Se a Empresa:*
*EAE:* (PRIVADO)
- Responsabilidade Civil:
- SUBJETIVA;
- Privilégios;
- EMPRESAS PRIVADAS;
- Sem Imunidade Tributária.
*(Essa anotação foi da aula do Thalius)* Algo mudou e n estou sabendo...
CERTO
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei:
(...)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Bons Estudos!!!!
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