Relativamente à organização político-administrativa e à res...

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Q1636671 Direito Constitucional

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.

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GABARITO - CERTO

Não há subordinação!

Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)

M. A & V.P

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

Cooperação, e não hierarquia

Abraços

Resposta:Certo

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Os municípios também são componentes da Federação:a constituição brasileira,de forma singular no mundo,consagra aos municípios a posição de ente federativo,embora suas competências sejam reduzidas.Assim,não são eles simplesmente subdivisões administrativas dos Estados-membros,como ocorre nas demais federações,mas verdadeiras unidades políticas com autonomia garantida pela Constituição,não obstante se submetam à legislação estadual no que couber e aos comandos emanados do Judiciário estadual.

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FONTE:Alfacon

e o modelo de federação é centrífuga.

Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) possuem:

~ Auto-organização (capacidade de criar as próprias constituições ou leis orgânicas);

~ Autogoverno (capacidade de estruturar os três poderes. Porém, CUIDADO: Municípios não possuem a capacidade de estruturar o Poder Judiciário!!);

~ Autoadministração (capacidade de administrar a máquina pública, os bens da administração);

~ Autolegislação (capacidade de criar normas jurídicas);

de modo que NÃO HÁ hierarquia e subordinação entre estes entes.

Qualquer omissão, peço que corrija ou me informe..

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