Relativamente à organização político-administrativa e à res...
Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
Na organização da República Federativa do Brasil, os
municípios são entes federados que não têm subordinação
hierárquica frente à União nem aos estados-membros.
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GABARITO - CERTO
Não há subordinação!
Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .
A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)
M. A & V.P
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Cooperação, e não hierarquia
Abraços
Resposta:Certo
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Os municípios também são componentes da Federação:a constituição brasileira,de forma singular no mundo,consagra aos municípios a posição de ente federativo,embora suas competências sejam reduzidas.Assim,não são eles simplesmente subdivisões administrativas dos Estados-membros,como ocorre nas demais federações,mas verdadeiras unidades políticas com autonomia garantida pela Constituição,não obstante se submetam à legislação estadual no que couber e aos comandos emanados do Judiciário estadual.
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FONTE:Alfacon
e o modelo de federação é centrífuga.
Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) possuem:
~ Auto-organização (capacidade de criar as próprias constituições ou leis orgânicas);
~ Autogoverno (capacidade de estruturar os três poderes. Porém, CUIDADO: Municípios não possuem a capacidade de estruturar o Poder Judiciário!!);
~ Autoadministração (capacidade de administrar a máquina pública, os bens da administração);
~ Autolegislação (capacidade de criar normas jurídicas);
de modo que NÃO HÁ hierarquia e subordinação entre estes entes.
Qualquer omissão, peço que corrija ou me informe..
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