Alfredo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal ...
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Gabarito comentado
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A questão trata do tema ausência e sucessão.
Pois bem, em resumo, conforme determina o Código Civil, quando alguém desaparece sem deixar notícias e ela não tiver deixado representante ou procurador para administrar os seus bens, o juiz declarará a ausência, e nomeará curador, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público (art. 22).
Após a nomeação do curador, o procedimento será de arrecadação dos bens do ausente. Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente, abre-se a sucessão provisória (art. 26).
Somente após dez anos do trânsito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessão provisória é que se abre a sucessão definitiva (art. 37).
No entanto, o art. 38 traz uma exceção, ou seja, uma situação em que não é preciso esperar todo este período:
“Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”.
Trata-se justamente da hipótese do enunciado, posto que, conforme narrado, Alfredo está desaparecido há mais de 5 anos e conta com mais de 80 anos (desapareceu com 77 anos).
Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:
A) Como visto, a legislação prevê situações em que é aberta a sucessão uma pessoa desaparece e seu corpo nunca é encontrado, logo, a afirmativa está incorreta.
B) A assertiva estaria correta se o caso de Alfredo não se amoldasse à exceção do art. 38, assim, está incorreta.
C) Correta, nos termos do art. 38 já explicado.
D) Incorreta, pois, ainda que não se tratasse da exceção do art. 38, a morte presumida é aplicável a outras situações (elencadas no art. 7º).
E) Incorreta, pois mesmo que o caso de Alfredo não se amoldasse à exceção do art. 38, a sucessão definitiva só seria aberta, após as fases anteriores, conforme já explicado.
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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Comentários
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GABARITO: C
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Alfredo possui 77 anos quando sumiu.
E passado 5 anos sem notícias suas, Alfredo presumivelmente teria 82 anos de idade.
Assim, atrai-se a aplicação do art. 38 do Código Civil:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Obs: não é preciso que o ausente já tenha 80 anos na data em que desapareceu, mas que complete tal idade ao longo do tempo e que haja 5 anos sem notícias suas.
Posso estar enganado, mas já fiz algumas questões, que não me lembro, onde havia a necessidade de declarar a sucessão provisória primeiro, nesse caso dos 80 anos.
GABARITO: C
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
Regra: Procedimento do CC/2002.
Excepcionalmente:
Se o ausente tem mais de 80 anos e há mais de 05 anos não se tem notícia dele, será possível requerer diretamente a sucessão definitiva, SEM necessidade de sucessão provisória.
Isso porque, não se afigura razoável o entendimento de que o herdeiro de um octogenário desaparecido há mais de 05 anos precise, obrigatoriamente (nos termos do CC/2002) passar pela fase de abertura da sucessão provisória, com todos os seus expressivos prazos, diante de uma hipótese em que é absolutamente PRESUMÍVEL a morte do autor da herança.
(STJ - 3º Turma, REsp. 1.924.451/SP, Julgado: 19.10.2021.
INFORMATIVO 716.
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