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Q404289 Direito Processual do Trabalho
Considere que, em uma comarca do interior do estado do Piauí, não abrangida pela competência de nenhuma das varas do trabalho, um juiz de direito tenha julgado uma reclamação trabalhista. Nessa situação, se houver interesse em recorrer da decisão, as partes devem interpor recurso ao
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Gabarito: letra B

"Um juiz federal ou estadual (juiz de direito) pode julgar questões trabalhistas. Esse juiz de direito é chamado pela doutrina de “juiz de direito investido de jurisdição trabalhista”. Na verdade, essa expressão é incorreta, porque o juiz não é investido de jurisdição, mas sim de competência.

E.g.: Comarca 1, que tem Vara do Trabalho. Comarca 2, com juiz de direito investido de jurisdição trabalhista. Quando o juiz da Comarca 2 proferir uma decisão, é cabível Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho.Artigo 112 e 895, I, CLT.

Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

Art. 830, CLT. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

SÚMULA 10, STJ.

Varas do Trabalho - Competência - Juiz de Direito - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

Conforme a Súmula 10, do STJ, instalada a Vara do Trabalho, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, ainda que o processo esteja em fase de execução.

E.g.: Comarca, com juiz de direito investido de jurisdição trabalhista. Criada a Vara, os autos devem ser remetidos imediatamente para a Vara do Trabalho.

Essa súmula cuida de competência em razão da matéria, que é absoluta. Se é competência absoluta, é uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisdicionis (artigo 87, CPC).

Art. 87, CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia." Fonte: Leone Pereira.

Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

b) TRT da 22.ª Região.

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