Relativamente à organização político-administrativa e à resp...
Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
A competência para legislar acerca da defensoria pública é
concorrente e, portanto, no tocante à organização da
defensoria pública nos estados, a União apenas tem
competência para estabelecer regras gerais.
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Para entender a questão sobre a organização político-administrativa e a competência legislativa no Brasil, é essencial conhecer a Constituição Federal de 1988, especialmente seu artigo 24. Este artigo trata da competência concorrente, que se refere à divisão de responsabilidades legislativas entre a União, os estados e o Distrito Federal.
De acordo com o art. 24, inciso XIII da Constituição, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre defensoria pública. A União deve estabelecer normas gerais, enquanto os estados podem detalhar e adaptar essa legislação conforme suas peculiaridades. Isso significa que, quando se trata da organização da defensoria pública nos estados, a União limita-se a definir diretrizes gerais.
Exemplo prático: Imagine que a União edita uma lei geral definindo os princípios básicos do funcionamento das defensorias públicas. Cada estado pode, então, criar uma legislação específica que afine esses princípios às suas necessidades locais, como determinar a estrutura interna ou os critérios de seleção de defensores.
No contexto da questão, a afirmação de que a competência é concorrente e que a União tem o papel de estabelecer apenas regras gerais está correta. Isso reflete precisamente o que a Constituição prevê sobre a distribuição de competência legislativa.
Portanto, a alternativa correta é a indicada como C - certo.
Não há outras alternativas a serem analisadas, já que esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante lembrar que uma pegadinha comum em questões desse tipo é confundir a competência concorrente com a exclusiva ou privativa. A competência concorrente requer atenção aos limites entre as normas gerais e específicas.
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Comentários
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GABARITO - CERTO
I) Art. 24, XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
II) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Certo.
No âmbito da legislação concorrente a competência da União limita-se a normas gerais.
Concorrente legislativa
Comum administrativa
Abraços
Apenas e concurso não combinam.... e vc errará a questão.. kkk
Correto, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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