Conforme Carta Magna, são poderes da União.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o princípio da Separação dos Poderes e encontra previsão no art. 2º da CF/88, que assim dispõe:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Trata-se do sistema de freios e contrapesos. Sobre o assunto, é importante lembrar que a CF/88 protegeu a separação dos poderes como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III) e estabeleceu toda uma estrutura institucional de modo a garantir a independência entre eles, com atribuições de controle recíproco.
De acordo com Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Junior, a independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de freios e contrapesos para evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes, ou seja, busca evitar que um dos Poderes abuse de suas prerrogativas para que se tenha uma segurança maior aos cidadãos quanto aos anseios da sociedade.
A. ERRADO. O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a União, dependentes entre si.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º da CF/88.
B. ERRADO. O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e com Congresso Nacional, independentes e harmônicos entre si.
Errado, pois são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º da CF/88. O Congresso Nacional não faz parte.
C. ERRADO. O Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a União, iguais entre si.
Errado, pois são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º da CF/88. A União não faz parte.
D. CERTO. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário independentes e harmônicos entre si.
De fato, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º da CF/88.
GABARITO: LETRA D.
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Comentários
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GABARITO LETRA D.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
#PCSP/23
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB D
Essa aí é só pra melhorar o rendimento de acertos no dia.
Gabarito: D
É o que dispõe o princípio da separação de poderes (Art. 2.º, tripartição dos poderes). A base teórica vem do livro Do Espírito das Leis, de Montesquieu, em que se fala que «as funções legislativa, executiva e judiciária deveriam ser exercidas por três órgãos estatais distintos e independentes entre si.» (Luciano Dutra, Direito Constitucional Essencial, 3.ª ed., S. Paulo, Forense, 2017)
Gabarito D. Eles podem ser independentes, contudo, harmônicos entre si... é Tom e Jerry
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