A renúncia ao exercício do direito de queixa

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Q31163 Direito Processual Penal
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CPPArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
A Renúncia é uma declaração expressa da vítima de que não deseja exercer a ação ou pela prática de ato incompatível com esta vontade (renúncia tácita). A conseqüência da renúncia é a extinção da punibilidade.
Renúncia é a desistência de propor ação penal privada. Perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita. A única grande diferença entre ambos é que a renúncia ocorre antes do ajuizamento da ação penal, e o perdão depois.A renúncia é ato unilateral, não dependendo da aceitação da outra parte, enquanto o perdão é bilateral, necessitando ser aceito pelo querelado para produzir efeito.É preciso salientar a indivisibilidade da ação penal: havendo renúncia no tocante a um, atinge todos os querelados. O mesmo ocorre quanto ao perdão.
Bons cometários abaixo, mas completo:Renuncia é decorrente do princípio da oportunidade, é ato unilateral, cabível em regra na APPrivada( exceção na JECrim, que abrange a APPública condicionada), obsta a formação do processo penal, e é sempre extraprocessual (antes do oferecimento da denúncia).Perdão do Ofendido, decorre do princípio da disponibilidade, é ato bilateral, cabível apenas na APPrivada, Pressupõe processo em curso, pode ser extra como endoprocessual.
Questão B
É só isso que tenho a dizer,pois o colegas foram competente em seus comentários.
Nana,doutrinária
Osmar,objetivo
Nos ajudando sempre com seus entendimentos.abraço e bons estudos!!

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