Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor,...
Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.
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Dispõe o inciso LXVIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;".
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui os seguintes entendimentos:
“Cabe Habeas Corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte." (RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018.)
“A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza." (RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018)
De modo a complementar o assunto em tela, recomendo a resolução da Q2115592.
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, é possível inferir que a decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio de habeas corpus, de acordo com os entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo, a afirmação em tela está correta.
Gabarito: CERTO.
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Comentários
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CERTO.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): medidas coercitivas atípicas – como a apreensão de passaporte de pessoa inadimplente – podem ser impostas pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso cumprir a obrigação do que, por exemplo, não poder viajar ao exterior. CABE HABEAS CORPUS
O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, que pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise (RHC 97.876/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 9.8.2018; AgInt no AREsp. 1.233.016/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 17.4. 2018).
Gabarito: certo.
A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica e restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, podendo caracterizar constrangimento ilegal e arbitrário, susceptível de análise em sede de habeas corpus, como via processual adequada.
Em homenagem ao princípio do resultado na execução, o CPC/2015 inovou no ordenamento jurídico ao prever, em seu art. 139, IV, a adoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da obrigação exequenda.
Sendo a falência um processo de execução coletiva decretado judicialmente, deve o patrimônio do falido estar comprometido exclusivamente com o pagamento da massa falida, de modo que se tem como cabível, de forma subsidiária, a aplicação da referida regra do art. 139, IV, conforme previsto no art. 189 da Lei 11.101/2005.
No caso concreto, o STJ considerou que a apreensão do passaporte do falido foi uma medida coercitiva dotada de razoabilidade tendo em vista que determinada mediante decisão fundamentada e com observância do contraditório prévio, em sede de processo de falência que perdura por mais de dez anos, após constatados fortes indícios de ocultação de vasto patrimônio em paraísos fiscais e que as luxuosas e frequentes viagens internacionais do paciente são custeadas com patrimônio indevidamente transferido a familiares pelo próprio falido, tudo como forma de subtrair-se pessoalmente aos efeitos da quebra.
STJ. 4ª Turma. HC 742879-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/09/2022 (Info 749).
Fonte: DOD
Importante diferenciar
Info 631 STJ: O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela
qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o HC via processual
adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. (RHC
97.876-SP, J. 05/06/2018).
Info 631 STJ: A suspensão da CNH não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque
mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e
qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. Logo, não cabe habeas corpus contra
decisão que determina a apreensão de CNH. (RHC 97.876-SP, j. 05/06/2018).
isso de entendimento do STF e STJ e muito chato, as vezes voce se confunde e perde ponto por causa de uma besteirinha
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