Devido ao caráter absoluto do direito à integridade física, ...

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Q2115944 Direito Civil
A respeito da vigência da lei, dos direitos da personalidade, dos bens e da prescrição, julgue o item que se segue. 
Devido ao caráter absoluto do direito à integridade física, é vedada intervenção cirúrgica sem o consentimento do paciente. 
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o direito à integridade física em relação aos direitos da personalidade.

Primeiramente, é importante compreender que o direito à integridade física é um dos direitos da personalidade, garantidos pelo Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 13. Estes direitos são considerados absolutos, ou seja, oponíveis contra todos.

No entanto, o enunciado afirma que, "devido ao caráter absoluto do direito à integridade física, é vedada intervenção cirúrgica sem o consentimento do paciente". Esta afirmação está incorreta, pois existem exceções previstas em lei onde intervenções podem ser realizadas sem o consentimento do paciente.

O artigo 15 do Código Civil estabelece que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", exceto em casos de risco iminente de morte ou outras situações de urgência que justifiquem a intervenção sem consentimento.

Um exemplo prático seria uma situação de emergência médica, em que um paciente inconsciente chega ao hospital e precisa de uma intervenção cirúrgica imediata para salvar sua vida. Nessa circunstância, a equipe médica pode proceder com a cirurgia sem o consentimento do paciente devido à urgência da situação.

No contexto da questão, a alternativa correta é a letra E - Errado, pois o enunciado desconsidera essas exceções legais. A proposição falha em reconhecer que, embora o direito à integridade física seja um direito absoluto, ele não é ilimitado e pode ceder em situações de emergência ou por determinação legal.

Para evitar pegadinhas em questões desse tipo, é crucial lembrar que muitos direitos considerados absolutos têm exceções previstas por legislação ou doutrina, que devem ser observadas em situações específicas.

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ERRADA.

Art. 15. Ninguém PODE SER CONSTRANGIDO a submeter-se, com risco de vida, a TRATAMENTO MÉDICO ou a INTERVENÇÃO CIRÚRGICA..

Jurisprudências correlatas:

 

Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição volunt@ria, desde que não permanente nem geral. . STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.851/SP, Rel. Min. Paulo de Torso Sonseverino. Julgado em 27/04/2017 (Info 606).

 

A inobservância do dever de informar e de obter o consentimento informado do paciente viol@ o direito à autodeterminação e caracteriza responsabilidade extracontratual. STJ. 4ª Turma. REsp 1.540.580-DF, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2018 (Info 632).

 

Fonte: Código Civil + Dizer o Direito

O direito à integridade física não é absoluto

O Estado considera legítima a intervenção do profissional da saúde em caso de iminente

perigo de vida. Segundo o § 3º do art. 146 do CP, não caracteriza crime contra a liberdade

pessoal (constrangimento ilegal) a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do

paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida.

Entretanto, sendo possível o consentimento do paciente este deve ser pressuposto necessário para a in-

tervenção médica ou procedimento cirúrgico (a doutrina denomina esse dispositivo de princípio do consentimento informado).

não tem caráter ABSOLUTO

Olha, essa redação pode ser problematizada.

Há um sentido de "caráter absoluto" conhecido na teoria geral dos dtos da personalidade. Absoluto no sentido de ser oponível erga omnes (pegadinha clássica).

E mais. Via de regra, não se pode intervir em corpo alheio sem consentimento, o qual, aliás, deve ser qualificado - informado. Situações excepcionais devem ser assim encaradas. Se a questão não as pediu, a regra deve prevalecer.

Ao final, esse mantra de que não existem direitos absolutos (aqui qto à relatividade) deve ser revisto.

Desafio: como justificar, na ponderação de dtos e a partir de uma análise racional/humanista, a possibilidade de escravizar alguém?

Ou seja, em qual cenário seria possível trazer/proteger um bem maior tornando alguém um servo?

Nesse cenário, o dto a não ser escravizado (a não servidão) é sim um dto de caráter absoluto!!!! E ponto.

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