A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legisl...
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A. ERRADO. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
B. ERRADO. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve bimestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
C. ERRADO. O controle externo da Câmara Municipal será exercido apenas com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.
“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
D. CERTO. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Pura letra de lei:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Bom, assim foi como eu respondi ! espero ter compartilhado com quem estiver em dúvida.
A )O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente ( anualmente ) prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
B ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve bimestralmente ( anualmente ) prestar, só deixará de prevalecer por decisão de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
C ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido apenas com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município. artigo 31, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
D ) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
ITEM A e B
Art.31, § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sore as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
ITEM C
Art.31, § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
GABARITO: ITEM D
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Nacionalmente a alternativa "C" estaria correta, pois existem tribunais de conta nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, criadas antes da proibição, mas como se trata de uma prova para o estado do Paraná a opção está errada.
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