Em quaisquer hipóteses, será nulo o negócio jurídico conclu...

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Q2115948 Direito Civil
A respeito do negócio jurídico, dos atos lícito e ilícito, do fato jurídico e da prova do fato jurídico, julgue o item a seguir.
Em quaisquer hipóteses, será nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante aos negócios jurídicos:

Em quaisquer hipóteses, será nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.

A sentença é falsa. Não se trata de nulidade do negócio jurídico, mas, sim de anulabilidade. Inteligência do art. 119, CC:

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado.

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ERRADO.

Artigo 119/CC: "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

Fonte: Código Civil.

Art. 119. É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

ANULÁVEL em 180 dias

E

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

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