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Q264034 Direito Constitucional
Uma Assembleia Legislativa de um dos Estados da Federação brasileira acolheu proposta de um dos seus deputados e emendou a Constituição Estadual, estabelecendo que o governador do Estado, na hipótese de viagem ao exterior, necessitaria de autorização prévia do Legislativo estadual, sempre que esse deslocamento ao exterior ultrapassasse o prazo de 7 (sete) dias. Considerando o enunciado, assinale a opção correta.

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
 Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Além de contrariar a simetria referente a aplicação de uma regra mais rígida que a CF.88, a proposta também não teve vício de iniciativa?
Nas emendas constitucionais é necessário 1/3 de qualquer das casas do legislativo para propor emendas à CF.88. A simetria deste dispositivo também não foi contrariada, já que a emenda estadual foi proposta por apenas um deputado?


Valeu :)
Pessoal o prazo para o presidente é de quinze dias e a questao falava em sete dias. Como pode ser o gabarito letra D??Nao ha que se falar em norma mais rigida ue..pelo contrario...sete e menor que quinze entao a norma estadual no caso em tela e menos rigida....eu to vendo coisas???Alguem pode ajudar....??
Ramon, A CR exige autorização do CN para que o Presidente e o Vice se ausentem do País, somente quando esta exceder 15 dias, se uma norma de CE, caso fosse possível, exigisse tal condicionante para seu Governador tratando-se de viagem que ultrapassasse 7 dias, estaria tratando o tema de maneira mais rígida, v.g., em uma viagem presidencial de 10 dias seria dispensável autorização congressista, já em uma viagem do referido governador pelo mesmo período seria necessária a autorização de sua assembléia, ou seja, a rigidez da norma está de maneira inversamente proporcional ao quantitativo de dias.
Informativo do STF: 

"Ante a falta de simetria com o modelo federal (CF: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; ... Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”), o Plenário, ao prover recurso extraordinário, declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim/MG. O preceito impugnado determina que para que o prefeito e o vice se ausentem do país, por qualquer período, é necessária a prévia autorização legislativa, sob pena de perda do cargo. Asseverou-se que essa imposição somente seria devida para ausência superior a 15 dias e não por prazo indeterminado."

RE 317574/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.12.2010. (RE-317574)

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