Com relação às constituições e às suas classificações, julgu...
Com relação às constituições e às suas classificações, julgue o item.
As constituições que decorrem de um processo
democrático são classificadas como cesaristas.
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Classificação das constituições quanto à origem:
Outorgadas, Impostas, Ditadoriais ou Autocráticas - São aquelas impostas pelo detentor do poder político.
Exs.: CF’s brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC no 01/1969.
Democráticas, Promulgadas, Votadas ou Populares (CF/88) - São aquelas produzidas com a participação popular em regime de democracia (seja direta ou representativa). Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Constituinte.
Exs.: CF’s brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Cesaristas ou Bonapartistas - São aquelas produzidas pelo detentor do poder político, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Não há constituições brasileiras.
Dualistas ou Pactuadas - São aquelas fruto de um compromisso instável de duas forças políticas rivais antagônicas. Governo/monarquia enfraquecido x Burguesia fortalecida. Não há constituições brasileiras.
É só lembrar Promulgada = Povo
QUANTO À ORIGEM
- OUTORGADA -> Imposta SEM participação popular.
- DEMOCRÁTICA -> Participação popular.
- CESARISTA -> Imposta COM referendo popular.
- DUALISTA -> Compromisso instável... Monarquia/Burguesia.
GABA: ERRADO
apenas para complementar.
O Ex CO M I A Pr A FO D E R
Qnto a Classificação:
Origem--------------Promulgada
Extensão-----------Analítica
COnteudo--------FOrmal
Modo----------------Dogmática
Ideologia-----------Eclética
Alterabilidade-----Rigída
senado federal - pertencelemos!
ERRADO
As Constituições se classificam quanto à origem em:
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
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