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Q1636684 Direito Constitucional
Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que estivesse sendo debatida a possibilidade de efetuar o desmembramento do estado do Amazonas, criando um novo estado.
Para que fosse possível a criação desse novo estado, seria necessária a edição de lei federal complementar que estabelecesse o desmembramento.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata do desmembramento de um estado e da criação de um novo estado no Brasil, especificamente considerando o estado do Amazonas.

O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. A legislação relevante é o artigo 18, §3º da Constituição, que estabelece as condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de estados e municípios.

De acordo com o artigo 18, §3º da Constituição Federal:

"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Portanto, para que o desmembramento de um estado ocorra, é necessária a aprovação em plebiscito da população diretamente afetada e a edição de uma lei complementar federal pelo Congresso Nacional.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque afirma que para o desmembramento do estado do Amazonas e a criação de um novo estado é necessária a edição de lei complementar federal. Isso está em conformidade com a exigência constitucional de lei complementar para tal procedimento.

Análise das Alternativas:

Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", focamos apenas na correta interpretação do enunciado e na confirmação da alternativa apresentada. Não há outras alternativas a serem analisadas neste caso.

Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir o tipo de lei necessário para o desmembramento de estados e municípios. Lembre-se sempre de que, para estados, é lei complementar, e para municípios, é lei ordinária.

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Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

Abraços

Art. 18 da CF 88:

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Não esqueça que é de iniciativa do CN e não do Estado.

Ponto muito importante!

Lei complementar federal + plebiscito

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