Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional,...

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Q2115960 Direito Penal
A respeito da prescrição no direito penal, julgue o item a seguir. 
Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena.
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Para acertar essa questão bastava o conhecimento do art. 113 do Código Penal, que trata da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.  Conforme o dispositivo “no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena" (art. 113). Com base nesse artigo era possível acertar a questão, estando ela CORRETA. Mas aprofunde os seus estudos, pois em relação ao livramento condicional é preciso, em verdade, diferenciar duas situações: se o motivo da revogação do livramento condicional foi a condenação definitiva por um crime praticado anteriormente ao benefício, computa-se na pena a cumprir o tempo em que o condenado esteve solto. Entretanto, se a condenação definitiva tiver sido em razão da prática de crime cometido durante o período de livramento condicional, este período não é computado como pena cumprida (art. 88 do Código Penal).


Gabarito da Banca: CERTO


Gabarito do Professor: CERTO

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CP, art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

Código Penal:

Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Exemplo:

Assim, suponhamos que o réu A, condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/06), após ter cumprido 3 (três) anos de pena ininterruptos, consiga escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos.

Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do Código Penal, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga ou da revogação do livramento condicional.

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

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