A respeito da fiscalização das eleições, é correto afirmar que

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Q574355 Direito Eleitoral
A respeito da fiscalização das eleições, é correto afirmar que
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a escolha de fiscais e delegados de partidos para a fiscalização das eleições.

 

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

§ 1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

§ 2º. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

§ 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

§ 4º. Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

b) Errado. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação (Lei n.º 9.504/97, art. 65, § 1.º).

c) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

d) Certo. O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados. É o que determina o art. 65, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

e) Errado. As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral), nos termos do art. 65, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.



Resposta: D.

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LETRA D


LEI 9504

A - Art 65 -  A escolha dos fiscais e delegados não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora.


B -  Art. 65 § 1 -o fiscal  pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.


C -  Art. 65 - a escolha de fiscais NÃO poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade


D -  Art. 65 §3 


E -  Art. 65 §2  as credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente , pelos partidos ou coligações


CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

fiscais de mesa receptora: até 2 por partido para cada seção/ impugnar em 5 dias e decisão em 48 horas

fiscais em junta eleitoral: até 3 funcionando um de cada vez/ impugnação em 3 dias

Só como complemento das informações dos colegas. Alteração recente e que pode ser cobrada em prova.


§ 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

 

        § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

 

        § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

 

        § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

 

§ 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.  

DICAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ( art. 65 da L9504)

- NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS: menores de 18 anos e nomeados pelo juiz a compor a mesa receptora.

- OS CREDENCIAIS: expedidos pelo partidos ou coligações

- PODE UM FISCAL SER nomeado para fiscalizar mais de uma seção.

 

sabia pelo menos disso que te mostrei. O resto vc faz por eliminação.

GABARITO ''D''

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