A respeito da fiscalização das eleições, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a escolha de fiscais e delegados de partidos para a fiscalização das eleições.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
§ 1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
§ 2º. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
§ 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
§ 4º. Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).
b) Errado. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação (Lei n.º 9.504/97, art. 65, § 1.º).
c) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).
d) Certo. O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados. É o que determina o art. 65, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.
e) Errado. As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral), nos termos do art. 65, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.
Resposta: D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D
LEI 9504
A - Art 65 - A escolha dos fiscais e delegados não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora.
B - Art. 65 § 1 -o fiscal pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.
C - Art. 65 - a escolha de fiscais NÃO poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade
D - Art. 65 §3
E - Art. 65 §2 as credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente , pelos partidos ou coligações
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
fiscais de mesa receptora: até 2 por partido para cada seção/ impugnar em 5 dias e decisão em 48 horas
fiscais em junta eleitoral: até 3 funcionando um de cada vez/ impugnação em 3 dias
Só como complemento das informações dos colegas. Alteração recente e que pode ser cobrada em prova.
§ 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
§ 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.
DICAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ( art. 65 da L9504)
- NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS: menores de 18 anos e nomeados pelo juiz a compor a mesa receptora.
- OS CREDENCIAIS: expedidos pelo partidos ou coligações
- PODE UM FISCAL SER nomeado para fiscalizar mais de uma seção.
sabia pelo menos disso que te mostrei. O resto vc faz por eliminação.
GABARITO ''D''
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo