No que se refere aos juízes eleitorais e à criação das zonas...
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Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
Sei que meu comentário não tem fundamento no texto regimental, nem nada... Mas vale a observação.
Boa sorte!
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