No que se refere aos juízes eleitorais e à criação das zonas...
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
Sei que meu comentário não tem fundamento no texto regimental, nem nada... Mas vale a observação.
Boa sorte! d) Art. 5º Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre três meses antes e dois meses após as eleições. (em qualquer situação, mesmo estando no segundo biêncio, o texto é claro)
Compete ao TRE fazer a indicação ao TSE da divisão do Estado em zonas eleitorais ou a criação de novas, ficando a cargo deste último órgão a aprovação da indicação (CE, arts. 23, inc. VIII, c/c 30, inc. IX). [Prof. Aldo Sabino]
letra D previsão na CF!!! ???? E AI JOSE!
ZONA EM SEÇÃO = JUIZ
CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONA = TRE
Obs : Erros corrija-me !
GABARITO B
BONS ESTUDOS
Compete ao TRE dividir as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais.
Compete ao juiz eleitoral dividir as zonas eleitorais em seções eleitorais.
Qual o fundamento legal da alternativa D?? Alguém saberia?
Messias Aguiar, está no art. 5° da Resolução 614/2002 do TRE/MG:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-manual-de-redacao-2009-1333462833037
Gabarito B.
GABARITO LETRA B
RESOLUÇÃO Nº 614/2002 (TRE-MG)
ARTIGO 1º. As Zonas Eleitorais serão criadas por resolução do Tribunal Regional Eleitoral, a qual entrará em vigor após aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe ao Juíz dividir as ZE´s em Seções Eleitorais. E cabe ao TRE dividir a circunscrição em Zonas e submeter a aprovação do TSE.
José está certo. Somente colocando o embasamento Jurídico.
A opção incorreta é:
B - As zonas são criadas por ato do juiz eleitoral, o qual entrará em vigor após aprovação do TRE.
De acordo com a Resolução n.º 614 do TRE/MG, a criação, extinção e alteração de zonas eleitorais são de competência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que as efetiva por meio de resolução. Portanto, a criação das zonas eleitorais não ocorre por ato do juiz eleitoral, mas sim por decisão do TRE.
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