Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal R...
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Alternativa C
Art. 25, Código Eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e
b) de 2 juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – do (1) juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; → Na CF/88 consta: "um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal".
III – por nomeação do presidente da República, de 2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. → Na CF/88 consta: "6 advogados de notável saber jurídico".
§ 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Uma questão dessa nos dias de hoje seria um sonho
em 2007 sem internet direito, estudo extremante escasso e nego não sabendo nem o que era concurso, essa questão era difícil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
CF/88
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Código Eleitoral
Título II
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 25. Os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão:
(...)
§ 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
Alternativa correta: letra C.
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão (art. 120, §1º, I a III, da CF):
◼️ Mediante eleição, pelo voto secreto:
✔ De dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
✔ De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
◼️ De um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
◼️ Por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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