Assinale a alternativa correta sobre aquilo que o Código Tri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253270 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta sobre aquilo que o Código Tributário Nacional normatiza relativamente a fato gerador.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

A) ERRADA
Fato gerador da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como NECESSÁRIA E SUFICIENTE à sua ocorrência. ( CTN, art. 114).
B) CORRETA (CTN, art. 115)
C) ERRADA
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, trantando-se de situação JURÍDICA, desde o momento em que esteja DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA, nos termos de direito aplicável. (CTN, art. 116, inciso II).
D) ERRADA
A desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo somente poderá ocorrer mediante LEI ORDINÁRIA. (CTN, art. 116, parágrafo único).
d) A desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo somente poderá ocorrer mediante decisão judicial. 
 
art.116, par. ún.  A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo