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Q574361 Direito Eleitoral
No plano federal, a investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre será presidida e relatada pelo
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre quem presidirá e relatará ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em eleição presidencial.

2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito [...].

3) Dicas didáticas

A AIJE é proposta diretamente ao:

i) Corregedor Geral Eleitoral: nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República);

ii) Corregedor Regional Eleitoral: nas eleições estaduais e no Distrito Federal (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital);

iii) Juiz Eleitoral: nas eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

4) Exame da questão e identificação da resposta

No plano federal, a investigação judicial (AIJE) para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre (eleição presidencial), nos termos do art. 22, caput, da LC n.º 64/90, será presidida e relatada pelo Corregedor-Geral Eleitoral.

Resposta: D.

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LETRA D



LEI COMPLEMENTAR 64/90


Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 

AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

Cargos Municipais - Juiz Eleitoral

Cargos estaduais e Federais - Corregedor Regional

Cargo Presidencial - Corregedor Geral

AIJE: Corregedor Geral, Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral

Lembrando que o procedimento da AIJE é usado em várias representações (representação contra captação ilícita de dinheiro, representação contra captação ilícita de sufrágio, representação contra doações irregulares de pessoas jurídicas, representações e reclamações contra condutas violadora da lei 9504)

AIRC e AIME:
TSE = eleições presidenciais
TRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais


AIJE:
CGE = eleições presidenciais
CRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais


Complementando:

RCED (Recurso contra expedição de diploma):

TSE = Eleições Federais e Estaduais

TRE = Eleições Municipais

Não cabe = Eleições Presidenciais

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