No plano federal, a investigação judicial para apurar o uso ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre quem presidirá e relatará ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em eleição presidencial.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito [...].
3) Dicas didáticas
A AIJE é proposta diretamente ao:
i) Corregedor Geral Eleitoral: nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República);
ii) Corregedor Regional Eleitoral: nas eleições estaduais e no Distrito Federal (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital);
iii) Juiz Eleitoral: nas eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).
4) Exame da questão e identificação da resposta
No plano federal, a investigação judicial (AIJE) para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre (eleição presidencial), nos termos do art. 22, caput, da LC n.º 64/90, será presidida e relatada pelo Corregedor-Geral Eleitoral.
Resposta: D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Cargos Municipais - Juiz Eleitoral
Cargos estaduais e Federais - Corregedor Regional
Cargo Presidencial - Corregedor Geral
AIJE: Corregedor Geral, Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral
Lembrando que o procedimento da AIJE é usado em várias representações (representação contra captação ilícita de dinheiro, representação contra captação ilícita de sufrágio, representação contra doações irregulares de pessoas jurídicas, representações e reclamações contra condutas violadora da lei 9504)
AIRC e AIME:
TSE = eleições presidenciais
TRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
AIJE:
CGE = eleições presidenciais
CRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
Complementando:
RCED (Recurso contra expedição de diploma):
TSE = Eleições Federais e Estaduais
TRE = Eleições Municipais
Não cabe = Eleições Presidenciais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo