O acolhimento institucional e familiar são medidas definiti...

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Q2115975 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que tange às medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o próximo item.
O acolhimento institucional e familiar são medidas definitivas que visam à reintegração familiar ou a colocação da criança e do adolescente em família substituta.
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Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. “

Logo, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar, ao contrário do exposto no enunciado da questão, são provisórios, não definitivos, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou inserção em família substituta.

Assim sendo, a assertiva está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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Na verdade, são medidas provisórias e excepcionais, nos termos do art. 101, do ECRIAD:

§ 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

GAB: E

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

O acolhimento institucional e familiar são medidas definitivas que visam à reintegração familiar ou a colocação da criança e do adolescente em família substituta.

O acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

Essa é aquela questão que fica claro que o examinador não quer testar a capacidade técnica do candidato, mas sim um bom fazedor de provas!!!

Maaaaaas, bora lá, é o jogo que tem que ser jogado!!!!

O acolhimento institucional e familiar são medidas definitivas que visam à reintegração familiar ou a colocação da criança e do adolescente em família substituta.

Na verdade, são medidas provisórias e excepcionais, nos termos do art. 101, do eca

§ 1  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

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