O acolhimento institucional e familiar são medidas definiti...
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Gabarito comentado
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Diz o ECA:
“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. “
Logo, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar, ao contrário do exposto no enunciado da questão, são provisórios, não definitivos, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou inserção em família substituta.
Assim sendo, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Na verdade, são medidas provisórias e excepcionais, nos termos do art. 101, do ECRIAD:
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
GAB: E
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O acolhimento institucional e familiar são medidas definitivas que visam à reintegração familiar ou a colocação da criança e do adolescente em família substituta.
O acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Essa é aquela questão que fica claro que o examinador não quer testar a capacidade técnica do candidato, mas sim um bom fazedor de provas!!!
Maaaaaas, bora lá, é o jogo que tem que ser jogado!!!!
O acolhimento institucional e familiar são medidas definitivas que visam à reintegração familiar ou a colocação da criança e do adolescente em família substituta.
Na verdade, são medidas provisórias e excepcionais, nos termos do art. 101, do eca
§ 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
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