Ana, que estava com sete meses de gravidez, afirmou, em uma ...
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A questão se refere aos procedimentos legais relacionados à entrega voluntária de um filho para adoção, que estão previstos na Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para compreender a alternativa correta, é crucial conhecer o ECA, especialmente as disposições que tratam do poder familiar e dos procedimentos de adoção.
O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais ou responsáveis em relação à criança e ao adolescente, que incluem cuidado, proteção, educação, entre outros. A possibilidade de extinção do poder familiar está prevista no artigo 24 do ECA e pode ocorrer em diversas situações, inclusive quando há entrega voluntária para adoção sem o consentimento do outro genitor ou da família extensa, desde que cumpridas as exigências legais e judiciais para tal.
No caso apresentado, Ana manifestou o desejo de entregar o seu filho para adoção de forma voluntária. A alternativa D é a correta porque reflete o procedimento legal caso Ana mantenha sua decisão, o pai não seja conhecido ou não se manifeste, e também não haja ninguém na família extensa apto ou disposto a assumir a guarda da criança. Nesse cenário, o juiz da Vara da Infância e da Juventude tem a prerrogativa de decretar a extinção do poder familiar de Ana sobre a criança, seguindo o devido processo legal.
A justificativa está em conformidade com o artigo 166 do ECA, que estabelece que a entrega do filho para adoção, quando feita sem coação ou influência indevida, é um ato de responsabilidade e não configura abandono nem ilícito penal ou civil. Importa frisar que o procedimento deve ser acompanhado pelo juiz e Ministério Público, assegurando o melhor interesse da criança e a legalidade do processo.
Assim, a alternativa D está correta pois está alinhada com a legislação vigente que regulamenta a entrega de uma criança para adoção de maneira legal e responsável, respeitando o devido processo e os direitos da criança à família substituta quando não há condições de manutenção do poder familiar.
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Resposta: letra D
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o
nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1 o A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que
apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e
puerperal. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2 o De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe,
mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.
(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3 o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o
prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 4 o Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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