As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidi...
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Gabarito comentado
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Para abordar a questão apresentada, é essencial compreendermos o tema central que envolve a disciplina jurídica das sociedades empresárias, mais especificamente no que se refere à aplicação subsidiária das regras das sociedades simples nas sociedades limitadas.
Legislação Aplicável: O tema está regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, principalmente nos artigos 1.052 a 1.087, que tratam das sociedades limitadas. O ponto crucial aqui é o artigo 1.053, que indica que as normas das sociedades simples aplicam-se subsidiariamente às sociedades limitadas, exceto quando a lei dispuser de forma diversa.
Tema Central: A questão aborda o conceito de aplicação subsidiária das normas das sociedades simples às sociedades limitadas. Isso significa que, na ausência de uma regra específica para sociedades limitadas, utilizam-se as regras das sociedades simples para preencher essa lacuna.
Exemplo Prático: Suponha que uma sociedade limitada precise resolver um impasse sobre a administração da sociedade e o contrato social não preveja uma solução. Nessa situação, as regras de administração das sociedades simples seriam aplicadas para resolver o conflito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque reflete a previsão legal do Código Civil, onde explicitamente se estabelece a aplicação subsidiária das normas das sociedades simples às limitadas. Essa aplicação ocorre para garantir a coerência e continuidade legal na ausência de disposições específicas nas normas das sociedades limitadas.
Análise de Pegadinhas: Uma possível armadilha na questão poderia ser a interpretação errada da palavra "subsidiariamente". É crucial entender que isso não significa que as regras das sociedades simples são sempre aplicadas, mas apenas quando não houver uma norma específica para as limitadas.
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Comentários
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na verdade, caro colega, a resposta eh verdadeira tendo em vista que o art.1053 determina que nas omissões aplicam-se subsidiariamente as normas das sociedades simples. Para se aplicar as da S/A é preciso que haja previsão expressa.
CUIDADO COM A RESPOSTA DA VÂNIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A colega simplesmente alterou o texto do CC, induzindo os outros colaboradores ao erro.
DISPOSITIVO LEGAL, EXATAMENTE COMO ESTÁ NO CC:
Art. 1053, CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
DISPOSITIVO ALTERADO PELA COLEGA:
Art.1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima.
Sinceramente, não consigo entender pq alguém faz isso!!!!!!
Ela é regida pelos artigos 1.052 e 1.087 do CC. No entanto, o próprio Código prevê a aplicação subsidiária das regras aplicadas a sociedade simples, com ressalva da possibilidade de o contrato permitir expressamente a aplicação da Lei das Sociedade Anônimas, de forma supletiva, desde que não contrarie a natureza da sociedade limitada.
Então, de regra aplica-se subsidiariamente as normas das sociedades simples, mesmo que ela seja empresária, só aplicando supletivamente as das Sociedades Anônimas se do contrato constar expressamente;
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