As regras atinentes às sociedades simples aplicam-se subsidi...
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Comentários
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na verdade, caro colega, a resposta eh verdadeira tendo em vista que o art.1053 determina que nas omissões aplicam-se subsidiariamente as normas das sociedades simples. Para se aplicar as da S/A é preciso que haja previsão expressa.
CUIDADO COM A RESPOSTA DA VÂNIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A colega simplesmente alterou o texto do CC, induzindo os outros colaboradores ao erro.
DISPOSITIVO LEGAL, EXATAMENTE COMO ESTÁ NO CC:
Art. 1053, CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
DISPOSITIVO ALTERADO PELA COLEGA:
Art.1.053 A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade anônima.
Sinceramente, não consigo entender pq alguém faz isso!!!!!!
Ela é regida pelos artigos 1.052 e 1.087 do CC. No entanto, o próprio Código prevê a aplicação subsidiária das regras aplicadas a sociedade simples, com ressalva da possibilidade de o contrato permitir expressamente a aplicação da Lei das Sociedade Anônimas, de forma supletiva, desde que não contrarie a natureza da sociedade limitada.
Então, de regra aplica-se subsidiariamente as normas das sociedades simples, mesmo que ela seja empresária, só aplicando supletivamente as das Sociedades Anônimas se do contrato constar expressamente;
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