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A competência jurisdicional no que se refere a medidas socioeducativas cabe exclusivamente ao Promotor de Justiça que atua na Vara da Infância e da Juventude.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa.
O art. 36, SINASE determina que a competência para jurisdicionar segue o art. 146 do ECA, que por sua vez, informa que é a autoridade a que se refere é o juiz da infância e da juventude:
Art. 36. A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
No mesmo sentido, é a Súmula 108, STJ:
Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Portanto, item incorreto, haja vista que a competência jurisdicional no que se refere a medidas socioeducativas cabe exclusivamente ao juiz (e não Promotor) que atua na Vara da Infância e da Juventude.
Gabarito: Errado.
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Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
GAB: E
Súmula STJ 108- A aplicação de medidas sócioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Complementando:
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Galera um bizu que sempre funciona
Quando a cespe coloca exclusivamente,apenas, esses tipos de palavras pode ir errado
Misael Ruan, não funciona sem,mas funcionará em muitas questões.
Promotor não tem competência jurisdicional.
Quem exerce jurisdição é juiz.
Só aí já dava pra matar a questão, nem precisava saber de ECA.
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