Os programas de amparo aos idosos serão executados, prefere...
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que julgue o item que segue:
Os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em abrigos destinados para esse fim.
A sentença é falsa.
A Constituição Federal é clara ao expor que os programas de amparo às pessoas idosas serão executados, preferencialmente, em seus lares, conforme se vê no art. 230, § 1º:
Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Nesse sentido, também é o art. 3º, § 1º, V, do Estatuto da Pessoa Idosa:
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Constituição Federal
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.”
2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
GAB: E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Preferencialmente em seus LARES. O acolhimento institucional do idoso deve ser visto com exceção.
Complementando os comentários dos colegas.
Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso
Art. 3º (...)
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Em seus lares
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