Os programas de amparo aos idosos serão executados, prefere...

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Q2115985 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com relação aos direitos da pessoa idosa, julgue o item que se segue. 
Os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em abrigos destinados para esse fim. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em abrigos destinados para esse fim. 

A sentença é falsa.

A Constituição Federal é clara ao expor que os programas de amparo às pessoas idosas serão executados, preferencialmente, em seus lares, conforme se vê no art. 230, § 1º:

Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Nesse sentido, também é o art. 3º, § 1º, V, do Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

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Constituição Federal

“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.” 

2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

GAB: E

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Preferencialmente em seus LARES. O acolhimento institucional do idoso deve ser visto com exceção.

Complementando os comentários dos colegas.

Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso

Art. 3º (...)

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 

Em seus lares

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